DIOCESE DE RUY BARBOSA
COMUNICADO SOBRE DOAÇÕES
EVITAR GOLPES PELA INTERNET POR PIX OU CONTA BANCÁRIA
A Diocese de Ruy Barbosa, suas paróquias e o Santuário Diocesano da Caridade Nossa Senhora das Graças, por intermédio de seu Departamento Jurídico e Contábil, após manifestação do Conselho Econômico Diocesano, COMUNICAM a todo povo de Deus que deste tiverem conhecimento: que toda e qualquer doação, inclusive dízimos e ofertas, deverão ser dada e entregue exclusivamente e diretamente na Cúria Diocesana, nas secretarias paroquiais ou cofres oficiais, e na secretaria do Santuário da Caridade Nossa Senhora das Graças, cuja doação será devidamente contabilizada nos respectivos CNPJ e revertida para a missão salvífica própria da Igreja de Cristo, tudo dentro dos ditames legais e regulamentares, de maneira transparente com a devida prestação de conta, conforme manda a legislação brasileira.
Por isso, nenhuma pessoa física ou jurídica, além das já citadas, estão autorizadas a receber qualquer quantia doada em favor da Diocese de Ruy Barbosa, suas Paróquias e o Santuário Da Caridade Nossa Senhora das Graças ( povoado de Alagoas), e demais pessoas jurídicas eclesiásticas criadas ou vinculadas à Diocese de Ruy Barbosa.
Em relação ao Santuário Diocesano da Caridade Nossa Senhora das Graças, em especial às doações dirigidas à Maria Milza “Mãezinha”, atenção maior exige, uma vez que elas devem ser feitas diretamente na sua conta bancária oficial, disponível na secretaria e no seu site oficial: https://santuariocaridadealagoas.org.br/ – (Instituição 133 — Cresol Coop. Diocese de Ruy Barbosa/ Santuário Diocesano da Caridade, PIX CNPJ 13.230.735/0026-01 ou Banco do Brasil Agência 0285-2 Conta Corrente 48.935-2 PIX 7599702323/ Diocese de Ruy Barbosa/ Santuário Diocesano da Caridade), sendo que qualquer campanha que se utilize da imagem do Santuário e/ou de Maria Milza “Mãezinha”, especialmente aquelas onde sejam veiculadas pedidos de doações em seu nome, mas em conta bancária de particulares, não possuem nenhum reconhecimento ou vinculação com a Diocese de Ruy Barbosa, Paróquias, Santuário Diocesano da Caridade Nossa Senhora das Graças e a Maria Milza “Mãezinha.
Portanto, em toda doação realizada, o doador deve exigir por escrito, recibo devidamente assinado pela secretaria e/ou pároco ou administrador paroquial a fim de comprovar a doação realizada e o respectivo recebedor.
A medida visa, primordialmente, o cumprimento das obrigações fiscais, legais e regulamentares estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, bem como os princípios da legalidade, transparência e boa-fé na administração dos bens eclesiásticos, medidas necessárias e determinadas pelo Cânon 1.275 do Código de Direito Canônico, o que, por outro lado, evita a má-fé de terceiros que utilizam maliciosamente o nome da Igreja para obter para si, vantagem ilícita em prejuízo de terceiros de boa-fé, induzidos ou mantidos em erro, o que, em tese, configura o crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
fonte:
Diocese de Ruy Barbosa


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